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Dário Fernandes, Advogado
Dário Fernandes
Comentário · há 5 anos
Bem pertinente esta análise. Alguns entendem que o Estado não deveria interferir neste tipo de situação, já eu acredito que deveria intervir sim, temos excelentes profissionais recém formados que não conseguem seu lugar no mercado de trabalho justamente por lhe faltar a experiência na área, esta experiência é dentro do mercado de trabalho, pois não adianta de nada todos os estágios obrigatórios, mutirões de saúde (no caso dos profissionais da área da saúde). Veja, as universidades vem investindo cada vez mais na preparação dos alunos para que eles saiam realmente preparados para enfrentar o mercado de trabalho. Dou exemplo da minha própria faculdade, onde eu entrei e não havia muito esta preocupação em dar a experiência para a parte profissional, mas isso mudou completamente, hoje há estágio obrigatório em todos os termos, onde coloca o aluno no dia a dia da profissão, mas infelizmente isso não contado como "experiência". Logo, o recém formado tem que dar a sorte de encontrar um empregador que esteja disposto a contratar, confiar em seus serviço, caso contrário, ficará sempre fora das seleções por lhe faltar "experiência". Sem contar que muitos "sem experiência" recém formados, conseguem ingressar por contar com gente conhecida dentro das empresas (QI) . Assim, restam duas saídas para aqueles que o mercado de trabalho chama de "sem experiência", ter a sorte de ser contratado "sem experiência" ou ser indicado por alguém de confiança do empregador.
Vejo duas soluções para isso, o Estado já intervém no contrato de trabalho de várias formas e não podemos negar que alguma delas é muito útil e agregadora para trazer a função social, dentre elas, destaco a contratação das pessoas com deficiência. Sustento que o Estado deveria tornar obrigatório a contratação de pessoas sem experiência de certa porcentagem do quadro efetivo da empresa, vez que sim, as empresas também exercem grande função social e econômico dentro da sociedade.
Outra solução é realizar uma mudança nos próprios cursos superiores, para que estes possam oferecer meios de capacitar ainda mais o aluno para o mercado de trabalho, ou seja, fornecendo estágios obrigatórios e demais atividades para torná-lo apto ao mercado de trabalho E que este período de estágio obrigatório seja de fato contado como "experiência" para tornar mais eficaz até mesmo o art.
442-A da CLT, ou seja, para que o aluno recém formado possua ao menos a experiência mínima exigida pelo mercado de trabalho.
O que digo é, a faculdade é menor dos problemas para o recém formado, o grande problema mesmo é convencer o empregador a confiar no seu trabalho, para lhe dar uma vaga, uma oportunidade em concorrência com pessoas com mais experiência que você.
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